sexta-feira, outubro 05, 2012

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAD 2012


UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA/JEQUIÉ
CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAD 2012

JEQUIÉ, BAHIA EM 04 DE OUTUBRO DE 2012

A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM DANÇA E LICENCIATURA EM TEATRO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2012, NOS TERMOS DO ART. 15 DO ESTATUTO DO CAD, COMPOSTA POR 2 (DOIS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA OU LICENCIATURA EM TEATRO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2012-2013 DO CENTRO ACADÊMICO DE DANÇA.

NORMAS ELEITORAIS

Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do CAD o aluno regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Dança da UESB.

§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2012.2.

§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.

Art. 2º. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:

I – Coordenador Geral e um Vice Coordenador/Secretário.

Art. 4º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (comissaodancauesb@gmail.com) até as 22h do dia 9 de outubro de 2012 contendo obrigatoriamente:

I – Nome da chapa;

II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido de cada integrante da chapa;

III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.

Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado no dia 15 de outubro de 2012, no mural do C.A e via e-mail dos representantes de cada chapa inscrita.

Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do art. 15 do Estatuto do CAD.

Art. 7º. Será aprazada pela Comissão Eleitoral, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta no caso de chapa única.

Art. 8º. A eleição será realizada das 8:30h às 11h e das 14h às 17h do dia 15 de outubro de 2012 à frente do mural do CATD, no pavilhão de aulas Josélia Navarro da UESB/Jequié.

Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Licenciatura em Dança da UESB.

Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante ou Identidade).

Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CATD para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.

§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.

§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, o maior número de votos.

Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.

Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

Jequié, 04 de Outubro de 2012.

Comissão Eleitoral

 

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Matheus Souto Xavier

 

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Thiana Queiroz Barbosa

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