UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA
BAHIA/JEQUIÉ
CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAD 2012
CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAD 2012
JEQUIÉ, BAHIA EM 04 DE OUTUBRO DE 2012
A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA
EXTRAORDINÁRIA DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM DANÇA E
LICENCIATURA EM TEATRO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA NO DIA 10
DE OUTUBRO DE 2012, NOS TERMOS DO ART. 15 DO ESTATUTO DO CAD, COMPOSTA POR 2
(DOIS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA OU
LICENCIATURA EM TEATRO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A
INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2012-2013 DO CENTRO ACADÊMICO
DE DANÇA.
NORMAS ELEITORAIS
Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da
Coordenação Executiva do CAD o aluno regularmente matriculado no Curso de Licenciatura
em Dança da UESB.
§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno
que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período
letivo de 2012.2.
§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.
Art. 2º. Na composição da chapa serão
obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Coordenador Geral e um Vice
Coordenador/Secretário.
Art. 4º. O requerimento de inscrição da chapa
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (comissaodancauesb@gmail.com)
até as 22h do dia 9 de outubro de 2012 contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e
cargo pretendido de cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela
chapa.
Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que
preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o
resultado no dia 15 de outubro de 2012, no mural do C.A e via e-mail dos
representantes de cada chapa inscrita.
Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura,
caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser
interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos
termos do art. 15 do Estatuto do CAD.
Art. 7º. Será aprazada pela Comissão Eleitoral,
em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta no
caso de chapa única.
Art. 8º. A eleição será realizada das 8:30h às
11h e das 14h às 17h do dia 15 de outubro de 2012 à frente do mural do CATD, no
pavilhão de aulas Josélia Navarro da UESB/Jequié.
Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes
regularmente matriculados no Curso de Licenciatura em Dança da UESB.
Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor
deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante
ou Identidade).
Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios
oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CATD para
a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão
Eleitoral.
§1o A autorização fica condicionada à
disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa
adversária.
§2o A utilização dos referidos veículos sem
autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e,
no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa
infratora.
Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato
contados os votos e anunciada a chapa vencedora.
Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação
Executiva será aquela que obtiver, o maior número de votos.
Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15
(quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos
omissos no presente edital.
Jequié, 04 de Outubro de 2012.
Comissão Eleitoral
___________________________________________________
Matheus Souto Xavier
___________________________________________________
Thiana Queiroz Barbosa
0 comentários:
Postar um comentário